29/03/2010



Bulling” é o termo que significa humilhar, constranger, ofender, perseguir e difamar. Esse desvio de comportamento parte de um agressor que faz com que o seu alvo receba abusos morais ou físicos.


Pelo fato da barreira entre o real e o virtual ter sido tão enfatizada nos trabalhos, é que dei importância ao Cyberbulling ... É feito via internet e ultrapassa tal barreira... Chega à vida "real" da pessoa... Existe a possibilidade do cyberbuliing não ser em particular, mas em "público", expondo fotos ou agredindo com palavras para outros verem...


A Barreira diminui a cada dia. Será que ela vai sempre existir?

3 comentários:

  1. O questionamento me lembrou a questão judiciária e a adaptação das leis para os crimes de internet. Não consigo definir se sou contra ou a favor de leis que limitam o uso da internet ou controlem os usuários de alguma forma, mas acredito que o cyberbulling é um crime que, como todos os outros, provocam traumas nos indivíduos, e por ser um crime de internet, não deve ser posto em uma categoria "mais leve".

    Katryne

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  2. Na minha opinião é um crime, como um crime semelhante na "vida real" e deve ser tratado de tal forma. A barreira irá sempre existir. Mas será que seria melhor para sociedade em geral o fim dessa "barreira" ou a sua preservação?

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  3. De fato é um crime, pois pode causar danos morais ao atingido. Muitas vezes porém é feito (e tratado) como uma 'brincadeira de mal gosto'. Cabe portanto ao alvo de tal 'bulling' analisar como foi atingido e os danos que lhe foram causados.
    Mas no caso de julgamento no justiciário, algumas ações teriam que ser analisadas cuidadosamente.

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